quarta-feira, 25 de abril de 2012

Sistema de cotas de universidade de Alagoas é constitucional


Sistema de cotas de universidade de Alagoas é constitucional

23/04/2012 - Agência Estado


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou constitucional a Resolução 09/2004, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Cepe), da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), que instituiu o programa de reserva de 20% das vagas para os cursos de graduação para os alunos que se auto declarassem negros ou pardos e que comprovassem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Ao analisar o caso, o Pleno do TRF-5 acolheu os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e declarou constitucional a norma da instituição alagoana. Foram citados exemplos de outros países como Índia, Canadá, África do Sul, Malásia, Austrália, Nova Zelândia e Alemanha que utilizam sistema de cotas.

A resolução foi questionada na Justiça por candidatos à vaga do curso de medicina que queriam a declaração de inconstitucionalidade do ato da Ufal. A primeira instância negou o pedido dos autores da ação. Inconformados, os autores recorreram ao TRF da 5ª Região. A 1ª Turma entendeu que não caberia à instituição pública promover reserva de vaga.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, a Procuradoria Federal no Estado de Alagoas e a Procuradoria Federal junto à Universidade rebateram os argumentos. Sustentaram que o sistema de cotas não era apenas racial, mas sociorracial, e exigia além da origem afro descendente, que o aluno também tivesse cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. As procuradorias lembraram que o Plenário do TRF-5 já havia, em 2011, declarado a constitucionalidade da resolução que instituiu o sistema de cotas da Universidade Federal de Sergipe, na qual também é prevista reserva de vagas para população negra e indígena oriunda de escolas públicas.

Os procuradores defenderam também que a resolução está embasada na autonomia didático-científica das Universidades, prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Esta lei confere autonomia para instituição do sistema de cotas no processo de seleção. Por fim, destacaram que o sistema de cotas da Ufal ataca dois problemas da sociedade brasileira: a desigualdade social e a segregação racial. 


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Extraído de Noticias.R7

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