sexta-feira, 1 de junho de 2012

Cota racial avança na USP

Cota racial avança na USP

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Ministros decidiram que o modelo é necessário para corrigir o histórico de discriminação racial no país
                                            Do Metro SP noticias@band.com.br

O primeiro passo para adoção de cotas raciais na seleção de alunos da USP (Universidade de São Paulo) foi dado nessa quinta-feira (31 de maio) 2012.

A Congregação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco aprovou, em reunião, uma recomendação ao Conselho Universitário da universidade para que adote as cotas raciais.

Segundo “O Estado de S. Paulo”, a justificativa do grupo para pedir a adoção do mecanismo é a “exclusão racial profunda” na universidade. A reunião contou com a presença de representantes do movimento negro, que expuseram as dificuldades em conseguir vagas.

A maior parte das universidades e faculdades públicas do país já adota algum tipo de cota. Mas a USP, Unesp, Unicamp e Fatec preferem outros sistemas. As instituições preferem privilegiar estudantes oriundos da rede pública de ensino médio.

No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que o sistema de cotas não fere a Constituição. Os ministros decidiram que o modelo é necessário para corrigir o histórico de discriminação racial no país.

O “paliativo” essencial

O “paliativo” essencial
Correio Braziliense - 19/05/2012

Luiza Bairros
Ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

O debate sobre políticas de ação afirmativa tal como se conhece hoje teve início em 29 de novembro de 1983. Nessa data, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o parecer do relator, deputado Elquisson Soares, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.332/1983.

O projeto, de autoria do deputado Abdias Nascimento, definia um conjunto de medidas de natureza compensatória, no mercado de trabalho e na educação, e previa cotas para mulheres e homens negros. Um dos marcos mais ostensivos do debate que se estenderia para décadas seguintes acabou arquivado, mas o pioneirismo do mandato de Abdias fez avançar a Constituição de 1988 em muitos aspectos.

Em novembro de 2001, após a Conferência Mundial contra o Racismo, realizada em Durban, com destacado protagonismo brasileiro, a Assembleia Legislativa fluminense aprovou o sistema de cotas no acesso à Universidade Estadual do Rio de Janeiro, a qual foi seguida por dezenas de instituições de ensino superior em todo o país. Ainda em dezembro de 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou edital para a contratação de empresa jornalística, incluindo cota (20%) de jornalistas negros.

Nas três últimas décadas, com grandes mobilizações nacionais, passamos pela denúncia do racismo e das desigualdades raciais, pela disputa acirrada sobre a legitimidade das ações afirmativas e avançamos para as políticas de inclusão da população negra, em especial na educação superior.

A audiência pública realizada pelo STF, em março de 2010, antecedeu em dois anos a histórica decisão unânime de seu plenário, favorável à constitucionalidade das ações afirmativas para negros. Uma decisão longamente amadurecida que se permitiu considerar diferentes argumentos, os avanços da consciência social e a sedimentação das experiências dos últimos 10 anos no Brasil.

03 de março / 04 de março / 05 de março

Por isso, diante de um processo com tal duração e presença na dinâmica do país, impressionam comentários veiculados pela mídia, após a decisão do STF. Na contramão das avaliações positivas de nossa experiência com as ações afirmativas, situam-se os que ainda as veem como “importação dos Estados Unidos”, os que, contra toda a evidência, mantêm inalteradas suas previsões catastróficas. Para negar a decisão do STF, vale, como recurso argumentativo, negar a realidade brasileira!

Também importa considerar que se as ações afirmativas, como alguns ainda insistem, não passam de um “paliativo”, então, como explicar reação tão prolongada contra uma medida que estaria apenas encobrindo e dissimulando, sem atacar, o mal que se precisa combater?

Nenhuma medida paliativa motivaria discursos desafiadores tanto da decisão unânime do STF, quanto das evidências do real. Tal desproporção faz supor que a luta travada nos últimos anos, em toda sua densidade, abalou de algum modo os pilares da injustiça e das desigualdades no Brasil.

A leitura atenta dos votos do STF, um exame crítico do que têm a dizer os protagonistas e estudiosos das ações afirmativas, forneceria avaliação isenta. Convém lembrar que o preconceito é o maior obstáculo para que os críticos dessas medidas reconheçam esse passado recente de paulatina inclusão, ao qual o futuro do Brasil se vincula. A verdade dos fatos é que, assim como em diferente momento na história do Brasil, abrem-se oportunidades de acesso a outros grupos excluídos na esteira das conquistas da população negra.

A declaração de constitucionalidade das ações afirmativas pelo STF cria fundadas expectativas de que entramos em um novo tempo. É imperativo que os governos federal, estaduais e municipais elevem as políticas de inclusão a outro patamar, fortalecendo nosso processo democrático. Afinal, já se passaram 124 anos desde o fim legal da escravidão.


Recebido de Coordenadoria da Igualdade Racial - CIR / Prefeitura Municipal de Guarulhos / SP
E-mail: igualdaderacial.guarulhos@gmail.com

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domingo, 29 de abril de 2012

SP: universidades descartam reserva de cotas para negros

SP: universidades descartam reserva de cotas para negros

Cláudio Humberto - sábado, 28/04/2012

Mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir pela legalidade das cotas raciais, algumas universidades de São Paulo se recusam aderir ao programa que reserva vagas para estudantes negros ou pobres.

Quando assumiu a reitoria da USP, em 2009, João Grandino Rodas afirmou que as cotas seriam “discutidas” no Conselho Universitário, mas o assunto só foi abordado de forma marginal durante debate para reforma do programa de inclusão de alunos de escolas públicas na instituição.


Além da USP, outras instituições estaduais também prometem não adotar o sistema. É o caso das universidades estaduais Paulista (Unesp) e de Campinas (Unicamp). Todas as três – USP, Unesp e Unicamp informam que já possuem ações de inclusão, sem, no entanto, reservar vagas. (Coluna de Cláudio Humberto)


Extraído de Jornal da Mídia


sexta-feira, 27 de abril de 2012

Cotas étnico-raciais são 10!



STF julga constitucional política de cotas na UnB

Quinta-feira, 26 de abril de 2012


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão de ontem (25), em que foi iniciada a análise da matéria, o relator afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados.

“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição”, afirmou o ministro Lewandowski.

Pedido do DEM

Na ação, ajuizada em 2009, o DEM questionou atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB) que determinaram a reserva de vagas oferecidas pela universidade. O partido alegou que a política de cotas adotada na UnB feriria vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, entre outros, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação.


Votos

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Lewandowski. Primeiro a votar na sessão plenária desta quinta-feira (26), na continuação do julgamento, o ministro Luiz Fux sustentou que a Constituição Federal impõe uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros, com base no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, que preconiza, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Para ele, a instituição de cotas raciais dá cumprimento ao dever constitucional que atribui ao Estado a responsabilidade com a educação, assegurando “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

A ministra Rosa Weber defendeu que cabe ao Estado “adentrar no mundo das relações sociais e corrigir a desigualdade concreta para que a igualdade formal volte a ter o seu papel benéfico”. Para a ministra, ao longo dos anos, com o sistema de cotas raciais, as universidades têm conseguido ampliar o contingente de negros em seus quadros, aumentando a representatividade social no ambiente universitário, que acaba se tornando mais plural e democrático.

Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha destacou que o sistema de cotas da UnB é perfeitamente compatível com a Constituição, pois a proporcionalidade e a função social da universidade estão observadas. “As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres”, apontou, salientando que as políticas compensatórias devem ser acompanhadas de outras medidas para não reforçar o preconceito. Ela frisou ainda que as ações afirmativas fazem parte da responsabilidade social e estatal para que se cumpra o princípio da igualdade.

Ao concordar com o relator, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o voto do ministro Lewandowski praticamente esgotou o tema em debate. Ressaltou, porém, que “não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população”.

Na sequência da votação, o ministro Cezar Peluso afirmou que é fato histórico incontroverso o déficit educacional e cultural dos negros, em razão de barreiras institucionais de acesso às fontes da educação.

Assim, concluiu que existe “um dever, não apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal”. Esse dispositivo preconiza uma sociedade solidária, a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor.

O ministro Gilmar Mendes reconheceu as ações afirmativas como forma de aplicação do princípio da igualdade. Destacou em seu voto que o reduzido número de negros nas universidades é resultado de um processo histórico, decorrente do modelo escravocrata de desenvolvimento, e da baixa qualidade da escola pública, somados à “dificuldade quase lotérica” de acesso à universidade por meio do vestibular. Por isso, o critério exclusivamente racial pode, a seu ver, resultar em situações indesejáveis, como permitir que negros de boa condição socioeconômica e de estudo se beneficiem das cotas.

Também se pronunciando pela total improcedência da ADPF 186, o ministro Marco Aurélio disse que as ações afirmativas devem ser utilizadas na correção de desigualdades, com a ressalva de que o sistema de cotas deve ser extinto tão logo essas diferenças sejam eliminadas. “Mas estamos longe disso”, advertiu. “Façamos o que está a nosso alcance, o que está previsto na Constituição Federal.”

Decano do STF, o ministro Celso de Mello sustentou que o sistema adotado pela UnB obedece a Constituição Federal e os tratados internacionais que tratam da defesa dos direitos humanos. “O desafio não é apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das realizações materiais dos encargos assumidos”.

Encerrando o julgamento, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, afirmou que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. “São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação”, concluiu.

O ministro Dias Toffoli se declarou impedido e não participou do julgamento.

STF - Redação
Extraído de STF

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Simon: Brasil vive grande momento em sua história com ratificação das cotas pelo STF

26/04/2012 - 19h29 Plenário - Pronunciamentos
 - Atualizado em 27/04/2012 - 09h05 - Da Redação

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) comemorou em Plenário, nesta quinta-feira (26), a manifestação favorável da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) à constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso de alunos negros em universidades públicas.

Até o momento oito ministros do STF já votaram contra a ação protocolada pelo DEM, que questiona a legalidade do sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília. Dois ministros ainda não declararam seus votos.

Na avaliação de Simon, a decisão do STF sobre as cotas demonstra não apenas que o Supremo está vivendo um “belo momento” em sua história, mas também a boa fase que passa o Brasil. Para ele a decisão do DEM de atacar a lei de cotas raciais, aprovada no Congresso Nacional foi, no mínimo, infeliz.

— O nosso querido DEM, realmente, está numa fase difícil, mas também, que diabos! Onde o DEM foi buscar conteúdo ético, moral e jurídico para entrar no Supremo dizendo que a decisão do Congresso Nacional era inconstitucional? A resposta está lá – disse.

Criticando a fragilidade do argumento da advogada do partido, Roberta Kaufmann, que considerou difícil se fazer a discriminação no Brasil entre pessoas negras e brancas, Simon ironizou dizendo que no caso dela, loira de olhos azuis, não haveria nenhum risco de ser confundida com pardos e negros.

Monte Carlo

Simon também parabenizou a presidente Dilma Rousseff por ter se declarado, conforme notícia divulgada na imprensa, disposta a retirar de seu governo quaisquer servidores que venham a ser criminalizados pelas gravações realizadas pela Polícia Federal na operação Monte Carlo.

Agência Senado


quarta-feira, 25 de abril de 2012

Cotas: relator vota pela constitucionalidade das políticas afirmativas da UnB


Cotas: relator vota pela constitucionalidade das políticas afirmativas da UnB

Quarta-feira, 25 de abril de 2012

Único dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar na sessão desta quarta-feira (25/04/2012), o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), ministro Ricardo Lewandowski, julgou totalmente improcedente o pedido feito pelo Partido Democratas (DEM) contra a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). A sessão continuará amanhã (26), a partir das 14h, quando os demais ministros do STF deverão proferir seus votos.

Em um extenso e minucioso voto (leia a íntegra), o ministro Lewandowski afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo o relator, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade e razoabilidade e as políticas são transitórias e preveem a revisão periódica de seus resultados. Quanto aos métodos de seleção, o relator os considerou “eficazes e compatíveis” com o princípio da dignidade humana.

“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição”, afirmou o relator.

Preliminares

O ministro Lewandowski iniciou seu voto afastando as preliminares de não conhecimento da ação levantadas e afirmou o cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental por considerá-la o meio mais adequado e hábil para sanar a lesividade apontada pelo Partido Democratas (DEM). Segundo o relator, para efetivar o princípio constitucional da igualdade, o Estado pode lançar mão de políticas universalistas (de grande alcance) e também de ações afirmativas, que levam em conta a situação concreta de determinados grupos sociais.

Lewandowski salientou que, ao contrário do que muitos pensam, a política de ações afirmativas não tem origem norte-americana. Ela surgiu na Índia, país composto por uma sociedade de castas, sob a condução do líder pacifista Mahatma Gandhi. Lembrando que o Brasil é uma sociedade marcada por desigualdades interpessoais profundas, o ministro afirmou que a adoção de critérios objetivos de seleção para ingresso dos cotistas nas universidades deve levar em conta o ganho social que esse processo acarretará na formação de uma sociedade mais fraterna.

Discriminação

Citando números do Ministério da Educação, o ministro Lewandowski lembrou que apenas 2% dos negros conquistam diploma universitário no Brasil e afirmou que aqueles que hoje são discriminados têm um potencial enorme para contribuir para uma sociedade mais avançada. O ministro iniciou a análise da constitucionalidade da seleção de candidatos por meio da adoção de critério étnico-racial afastando o conceito biológico de raça, por considerá-lo um conceito “artificialmente construído ao longo dos tempos para justificar a discriminação”.

Quanto ao argumento do DEM de que a inexistência cientificamente comprovada do conceito biológico de raça impediria a utilização do critério étnico-racial para seleção dos cotistas, o ministro Lewandowski lembrou que o Supremo já enfrentou essa questão ao julgar o Habeas Corpus (HC 82424), impetrado em favor de Siegfried Ellwanger, acusado do crime de racismo por ser o responsável pela edição e venda de livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias em relação à comunidade judaica.

Celeiros de recrutamento

“A histórica discriminação de negros e pardos, revela um componente multiplicador, mas às avessas, pois a sua convivência multissecular com a exclusão social gera a perpetuação de uma consciência de inferioridade e de conformidade com a falta de perspectiva, lançando milhares deles, sobretudo as gerações mais jovens, no trajeto sem volta da marginalidade social”, afirmou o relator. Ele ressaltou o papel integrador da universidade como principal centro de formação das elites brasileiras e sua transformação em celeiros privilegiados para o recrutamento de futuros líderes.

“Tais espaços não são apenas ambientes de formação profissional, mas constituem também locais privilegiados de criação de futuros líderes e dirigentes sociais. Todos sabem que as universidades, e em especial as universidades públicas, são os principais centros de formação das elites brasileiras. Não constituem apenas núcleos de excelência para a formação de profissionais destinados ao mercado de trabalho, mas representam também um celeiro privilegiado para o recrutamento de futuros ocupantes dos altos cargos públicos e privados no país”,  asseverou.

Para o relator, as políticas de ações afirmativas da UnB resultam num ambiente acadêmico plural e diversificado e servem para superar distorções sociais historicamente consolidadas. “O reduzido número de negros e pardos que exercem cargos ou funções de relevo em nossa sociedade, seja na esfera pública, seja na privada, resulta da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita. Os programas de ação afirmativa em sociedades em que isso ocorre, entre as quais a nossa, são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada, não raro praticada de forma inconsciente e à sombra de um Estado complacente”, ressaltou o relator.

VP/CG

Extraído de STF

Sistema de cotas de universidade de Alagoas é constitucional


Sistema de cotas de universidade de Alagoas é constitucional

23/04/2012 - Agência Estado


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou constitucional a Resolução 09/2004, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Cepe), da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), que instituiu o programa de reserva de 20% das vagas para os cursos de graduação para os alunos que se auto declarassem negros ou pardos e que comprovassem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Ao analisar o caso, o Pleno do TRF-5 acolheu os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e declarou constitucional a norma da instituição alagoana. Foram citados exemplos de outros países como Índia, Canadá, África do Sul, Malásia, Austrália, Nova Zelândia e Alemanha que utilizam sistema de cotas.

A resolução foi questionada na Justiça por candidatos à vaga do curso de medicina que queriam a declaração de inconstitucionalidade do ato da Ufal. A primeira instância negou o pedido dos autores da ação. Inconformados, os autores recorreram ao TRF da 5ª Região. A 1ª Turma entendeu que não caberia à instituição pública promover reserva de vaga.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, a Procuradoria Federal no Estado de Alagoas e a Procuradoria Federal junto à Universidade rebateram os argumentos. Sustentaram que o sistema de cotas não era apenas racial, mas sociorracial, e exigia além da origem afro descendente, que o aluno também tivesse cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. As procuradorias lembraram que o Plenário do TRF-5 já havia, em 2011, declarado a constitucionalidade da resolução que instituiu o sistema de cotas da Universidade Federal de Sergipe, na qual também é prevista reserva de vagas para população negra e indígena oriunda de escolas públicas.

Os procuradores defenderam também que a resolução está embasada na autonomia didático-científica das Universidades, prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Esta lei confere autonomia para instituição do sistema de cotas no processo de seleção. Por fim, destacaram que o sistema de cotas da Ufal ataca dois problemas da sociedade brasileira: a desigualdade social e a segregação racial. 


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Extraído de Noticias.R7

UBES: cota amplia acesso de jovem negro ao mercado de trabalho

UBES: cota amplia acesso de jovem negro ao mercado de trabalho

24/04/2012

O debate sobre cotas que ampliem o acesso de jovens negros à universidade foi um dos focos da audiência pública realizada nesta terça-feira pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara. No quarto encontro da série de sete audiências que tem como tema o trabalho decente, o assunto foi o trabalho dos jovens.

Para a presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Manuela Braga, o sistema de cotas para negros que vigora em algumas universidades repara uma dívida histórica com uma parcela importante da população brasileira.

"Por mais que se fale que não existe mais preconceito contra negros, contra a mulher ou contra pobre, argumentando que hoje essas pessoas conseguem entrar na universidade, conseguem ter um diploma na mão, eu não acho que isso seja verdade. Isso ainda existe”, disse ela. “Os dados mostram que, entre os jovens que saem da universidade, os negros recebem menos que os outros. Então, precisamos acabar com essa forma de preconceito que existe na sociedade", defendeu.

Para Eunice de Moraes, representante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), é necessário incluir a discussão sobre racismo nas escolas para que o acesso dos negros ao mercado de trabalho seja facilitado.

"O combate ao racismo é um dos elementos fundamentais nesta questão da desigualdade, da falta de políticas e da própria violência que esses jovens vêm sofrendo no Brasil", disse Moraes.

Os debatedores lembraram que o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar amanhã a constitucionalidade do sistema de cotas para negros nas universidades. Também está em pauta a restrição do Programa Universidade para Todos a alunos que venham de escolas públicas ou que tiveram bolsa integral nas escolas particulares.

Educação básica

Responsável pela Coordenação Geral de Políticas para a Juventude do Ministério da Educação, Cláudia Guimarães, informou na audiência que um grande número de jovens entre 18 e 29 anos não têm o ensino fundamental completo.

Segundo ela, o governo pretende melhorar a qualificação desta parcela da população por meio do programa ProJovem Urbano, que conjuga acesso à educação básica e treinamento profissional. Cláudia explicou ainda que o governo aperfeiçoou o programa neste ano com salas de acolhimento para os filhos de alunas, pois quase 70% delas têm filhos.

Já o representante da União Nacional dos Estudantes (UNE), André Vitral, defendeu a redução da carga de trabalho máxima de 44 para 40 horas semanais para possibilitar que o jovem trabalhador continue estudando.

Da Rádio Câmara
Edição – Carolina Nogueira