segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

UESB - BA - Vestibular 2011.1

UESB (BA) libera 4ª chamada de aprovados no Vestibular 2011.1

Para os candidatos que prestaram o Vestibular UESB 2011.1, a lista de aprovados em quarta chamada já foi divulgada no site www.uesb.br. A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) convoca alunos para os três campi da Universidade, em 19 cursos de graduação.

As matrículas devem ser feitas nos dias 1° e 2 de março, nas Secretarias de Cursos dos campi de Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista. É necessário estar com toda documentação exigida no Artigo 2, do Edital 016/10. Para os que optaram pela reserva de vagas ou cotas adicionais, é importante ficar atento aos parágrafos do mesmo artigo. (Resolução CONSEPE nº 37/2008)

Mais informações, entre em contato com a Secretaria Geral de Cursos, pelos telefones (77) 3424-8654, em Vitória da Conquista; (73) 3528-9654, no campus de Jequié; e (77) 3261-8612, em Itapetinga.

UFS divulga análise sobre impacto da adoção das cotas

UFS divulga análise sobre impacto da adoção das cotas
24/02/2011 - 16:18

Estudo se debruçou sobre taxa de abandono, reprovação por falta e desempenho (média geral ponderada).

JornaldaCidade.Net

O Programa de Ações Afirmativas (Paaf) divulgou o primeiro relatório sobre os impactos da adoção das cotas na UFS (Universidade Federal de Sergipe). Com o título “As cotas da UFS não provocam degradação do ensino”, o estudo analisa a taxa de abandono dos alunos, reprovação por falta e desempenho acadêmico (média geral ponderada). Os dados coletados do sistema acadêmico referem-se a 2010.1, período de inauguração das cotas na instituição. As informações de 2010.2 ainda encontram-se em análise.

“Ainda é cedo para tecermos comentários definitivos ou embasados por uma base de dados mais sólida e temporalmente mais longeva, contudo, os dados disponíveis indicam claramente que a implantação do sistema de reserva de vagas para alunos de escolas públicas e não-brancos não teve impactos significantemente negativos (exceto em certos cursos específicos, como em geral nos cursos das áreas de exatas) no desempenho acadêmico do conjunto da universidade”, consta, em sua conclusão, o relatório elaborado pelo professor Paulo Neves, coordenador do Paaf.

O sistema de reserva de vagas da UFS destina 50% das cadeiras a estudantes de escolas públicas municipais, estaduais ou federais. Destas, 70% são reservadas a estudantes que se auto-declaram pardos, índios ou afro-descendentes, correspondendo a 35% do total de vagas.

Cada curso de graduação oferta, ainda, uma vaga para candidatos portadores de necessidades educacionais especiais. No vestibular de 2011, ocorrido em dezembro de 2010, a UFS ofertou 5.260 vagas em 102 opções de cursos.

Veja abaixo alguns trechos do relatório:

Taxa de abandono dos alunos

“Um dos principais argumentos avançados contra a introdução do Paaf era que os alunos oriundos do sistema de cotas, por contingências materiais muito mais prementes, seriam obrigados a abandonar os cursos em maior número que os alunos não cotistas. O que os dados analisados nos mostram é que esse fenômeno não se verificou, sendo que no geral a tendência para o abandono dos cursos é ligeiramente superior entre os alunos não cotistas, tanto no que se refere à UFS como um todo quanto em relação aos cursos mais concorridos, a exemplo dos cursos do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CCET), onde os não cotistas, embora sejam um pouco menos que 50% dos alunos aprovados no vestibular, foram responsáveis por 54% dos abandonos de cursos”.

Reprovação por falta

“Também no quesito reprovações por falta os alunos não cotistas apresentaram taxas superiores aos alunos cotistas, com cerca de 56% do total de reprovações por falta na universidade. Isso se deu provavelmente pelas mesmas razões que explicam as maiores taxas de abandono dos cursos pelos não cotistas. De todo modo, o que se pode afirmar é que eles também foram os que mais tiveram reprovações por falta no primeiro período de 2010. Aqui, as exceções ficariam por conta de alguns cursos tecnológicos. Nos cursos de engenharias, por exemplo, em geral os alunos cotistas reprovam mais por faltas que os não cotistas”.

Desempenho acadêmico

“Se tomamos como parâmetro as médias gerais ponderadas de todos os alunos da UFS, percebe-se que em um contexto de médias ponderadas relativamente baixas para todos os grupos de entrada no vestibular, as diferenças entre a média de todos os alunos e os alunos das cotas para escolas públicas são inferiores a 0,4 pontos. Assim, por exemplo, enquanto a média ponderada de todos os alunos que ingressaram em 2010 (cerca de 3.443) era de 5,8, a dos alunos que ingressaram pelas cotas C (alunos afro-descendentes oriundos de escolas públicas) era de 5,7 (apenas um décimo abaixo da média geral). Já os alunos da cota B (alunos oriundos de escolas públicas independente de origem racial) tiveram média de 5,5 e os da cota D (deficientes) 4,3. Como se vê, os alunos das cotas B e C não apresentam uma grande diferença em relação à média do conjunto do alunado e nem mesmo em relação aos alunos que entraram sem cotas (A), cuja média foi de 5,9. O grupo que apresenta maiores distâncias em relação à média geral é o grupo oriundo das cotas D (para portadores de deficiências), o que, em parte, pode estar relacionado à adaptação necessária da UFS e de sua comunidade acadêmica às necessidades especiais desse grupo”.

Desempenho em cursos competitivos

Na maioria dos cursos da UFS não houve grandes disparidades entre as notas obtidas entre cotistas e não cotistas. Mesmo em cursos altamente competitivos, como Medicina e Odontologia, as diferenças foram menores do que previstas pelos críticos mais acerbos: em Medicina, os não cotistas tiveram média de 8,2 enquanto os cotistas B obtiveram a média de 8,1, enquanto que em Odontologia os alunos da cota B tiveram média 7,2 , superior à média dos não cotistas (6,5). Ainda aqui, a exceção ficou por conta dos cursos da área de exatas, no CCET, onde em geral as diferenças das médias ponderadas entre cotistas e não cotistas foram relativamente mais importantes que nos outros centros, os não cotista obtendo em alguns cursos médias superiores a 1 ponto às médias dos cotistas”.

Relatório completo AQUI

Fonte: UFS
Extraído de JornaldaCidade.Net




domingo, 27 de fevereiro de 2011

Unifesp Vestibular 2011

Unifesp divulga 2ª chamada do Vestibular Misto

A Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) divulgou a relação dos 388 candidatos do Vestibular 2011 - Sistema Misto, convocados pela 2ª Chamada para matrícula nos cursos de graduação da Universidade. Deste total, 364 candidatos foram classificados pelo sistema universal e 24 pelo sistema de cotas.

A relação nominal juntamente com a classificação do candidato pode ser encontrada no site: vestibular.unifesp.br.
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Documentos para cotistas

Além dos documentos [acima], os candidatos cotistas deverão estar munidos também dos seguintes documentos:

- Histórico Escolar que comprove ter cursado o ensino médio exclusivamente em escolas públicas (municipais, estaduais ou federais);

- Documento que comprove sua condição de cor (ou raça) preta, parda ou indígena.


Mais informações sobre o processo Vestibular UNIFESP 2011 poderão ser encontradas no site: vestibular.unifesp.br.

Extraído de Seja Bixo


Vestibular 2011 da UFGD

Resultado do vestibular da UFGD será divulgado hoje

Priscilla Peres, com assessoria UFGD - 15/02/2011 07:35

Na tarde desta terça-feira (15), o Centro de Seleção da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), começa a divulgar a lista dos aprovados na primeira chamada do vestibular 2011.

Das 1.465 vagas, distribuídas em 27 cursos de graduação, 375 vagas são para candidatos que cursaram o Ensino Médio em escola pública, correspondendo ao sistema de 25% de Reserva de Vagas para Egresso do Ensino Público.

Quem se cadastrou nesse sistema, mas obteve pontuação e classificação para concorrer no sistema de ingresso por acesso universal, será classificado neste sistema de ingresso e retirado do sistema de ingresso por reserva de vagas.

O candidato poderá consultar o resultado no site www.ufgd.edu.br ou nos murais da Unidade 1 e do Centro de Seleção, ambos na Rua João Rosa Góes, respectivamente nº 1761 e nº1919.

Já no caso de não haver candidatos aprovados e classificados em número suficiente para preencher os 25% da reserva de vagas de cada curso, essas vagas serão preenchidas pelos candidatos do sistema de ingresso por acesso universal.

Para os aprovados em primeira chamada, as matrículas poderão ser realizadas das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h, de 23 a 25 de fevereiro, na Secretaria Acadêmica da UFGD.

O Boletim de Desempenho Individual no PSV-2011/UFGD estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/vestibulares , até o dia 31 de março de 2011.

Extraído de Mídia Max

UFSCar - Curso de Música 2011

UFSCar divulga 1ª chamada do Vestibular 2011 para o Curso de Música

A UFSCar divulga a relação dos convocados em primeira chamada no Vestibular 2011 para o Curso de Música (Licenciatura em Educação Musical). No total, foram aprovados 24 candidatos que devem se matricular nos dias 15 e 16 de fevereiro. A lista está disponível no site www.ufscar.br.

A matrícula deve ser realizada no Edifício de Aulas Teóricas AT7, na área Norte do campus São Carlos, das 9 às 11h30 e das 14 às 17 horas. Os documentos exigidos para matrícula devem ser consultados no Regulamento do processo seletivo. Os candidatos que optaram pelo ingresso por reserva de vagas também devem estar atentos à documentação comprobatória exigida pelo regulamento. Toda a documentação de matrícula deve ser apresentada em cópia autenticada ou em cópia simples, desde que acompanhada do respectivo documento original.
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O Curso de Música (Licenciatura em Educação Musical é o único curso da UFSCar ofertado na modalidade presencial que não participou do SiSU, em razão da necessidade dos candidatos se submeterem à Prova de Aptidão Musical, além das provas do Enem 2010.

Mais informações podem ser obtidas junto à Coordenadoria do Vestibular da UFSCar pelo e-mail covest@ufscar.br ou pelo telefone (16) 3351-8152.

Extraído de Seja Bixo


Sentença anula concurso público da UFSC

Sentença anula concurso público da UFSC em Florianópolis

11/02/2011 | Geral

O Ministério Público Federal obteve na Justiça decisão favorável em Ação Civil Pública e conseguiu anular o concurso público do Centro de Ciências Físicas e Matemática da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por não ter assegurado a reserva mínima de 5% sobre o total das vagas oferecidas a pessoas com deficiência. Conforme a decisão, foi determinado a reabertura de novo concurso, com a destinação de uma vaga para pessoa portadora de deficiência.

Edital não estabeleceu mínimo de vagas para portadores de deficiência

A sentença também condenou a UFSC a observar a legislação que determina a reserva de no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas para portadores de deficiência nos próximos concursos que promover. Além disso, as provas deverão ser realizadas com o equipamento adequado às necessidades especiais dos inscritos, condição imprescindível para garantir igualdade de oportunidades a todos os candidatos concorrentes.

Em 2009, ao analisar o Edital nº 34/DDPP, o MPF constatou que não haviam sido reservadas as vagas para pessoas com deficiência, como prevê a política nacional de inclusão, baseada em convenções internacionais, na Constituição Federal e na legislação federal em vigor. Também se constatou a omissão em relação às condições diferenciadas para aplicação das provas às pessoas com necessidades especiais.

A fim de reverter a situação, a procuradora da República Analúcia Hartmann encaminhou Recomendação à UFSC, solicitando a regularização do Edital e do concurso. Porém, a administração da universidade se recusou a se adequar à lei, por entender que a regra da reserva de vagas não se aplicava nesse caso específico. A recusa por parte da instituição de ensino levou o MPF a propor a respectiva ação, que já havia obtido liminar favorável com a suspensão do concurso.

Conforme Analúcia, no âmbito do serviço público federal é expressamente previsto a necessidade de se assegurar a inscrição e a participação das pessoas com deficiência em concurso público em igualdade de condições. "A mera reserva de vagas, desacompanhada de instrumentos que a tornem efetiva, é insuficiente para garantir o acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos", argumenta a procuradora. A previsão de assegurar igualdade de condições com os demais candidatos atinge, não só pessoas com deficiência permanente, mas também pessoas com necessidades oriundas, por exemplo, de gravidez ou de restrições temporárias de mobilidade.

Na decisão, o juiz Federal argumentou que o Edital nº 34 não se tratava de apenas um único concurso com 79 vagas, mas de 66 concursos instaurados por um único edital, dirigidos para campos de conhecimento específicos. Mais, muitos desses concursos possuíam apenas uma ou duas vagas por campo de conhecimento, o que inviabilizaria a exigência de reservas de vagas. Apenas os concursos para o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, destinados aos campos de conhecimento Matemática ou Matemática Aplicada e Matemática, somaram 5 vagas, onde foi possível exigir uma vaga para pessoa portadora de deficiência.

Extraído de Portal da Ilha

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Empresa deve ficar atenta à contratação de deficientes

Existe cota obrigatória que é calculada de acordo com o número de funcionários da empresa
Matéria publicada em 20/02/11
Lei assegura às pessoas com deficiência o acesso ao trabalho e à independência financeira

Em 1989 entrou em vigor a Lei 7.853, conhecida como lei de cotas, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social. Dez anos depois, foi publicado o Decreto 3.298, que regulamentou essa lei, e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Entre as categorias de deficiência previstas, estão incluídas aquelas que causam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, comprometendo a função física, como paraplegia, tetraplegia, deficiência auditiva, visual e mental. Para os portadores de algum tipo das deficiências acima, o decreto prevê a colocação competitiva, seletiva e promoção do trabalho por conta própria.

A especialista em Direito do Trabalho Clarisse Dinelly, explica que entende-se por colocação competitiva, o processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais. "Já a colocação seletiva difere-se por depender da adoção de procedimentos e apoios especiais. A promoção do trabalho por conta própria diz respeito ao processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal".


Porcentagem

Toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado, como sociedades empresariais, associações, sociedades e fundações que admitem trabalhadores como empregados e possuam cem ou mais empregados no seu quadro social são obrigadas a cumprir a cota obrigatória de contratação, que é calculada de acordo com o número de empregados da totalidade da empresa no Brasil. A proporção é a seguinte: até 200 empregados - 2%; de 201 a 500 empregados - 3%; de 501 a 1.000 empregados - 4%; e mais que isso - 5%. A dispensa de funcionário deficiente só poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

Apesar da fiscalização realizada pelos auditores fiscais do trabalho, muitas empresas do Distrito Federal, por exemplo, ainda não cumprem a determinação. "Segundo estatística publicada em outubro de 2010, no Espaço Cidadania, o Distrito Federal está na 9ª posição no ranking da fiscalização do cumprimento da lei de cotas. São 14.121 vagas estimadas com a inserção por ação fiscal de 6.061 vagas, ou seja, o índice de cumprimento da lei está em 20%", afirma a especialista.

Clarisse ainda explica que, na observação do descumprimento, pode ser lavrado auto de infração com a consequente imposição de multa administrativa. É possível também o encaminhamento de relatório ao Ministério Público do Trabalho para as medidas legais cabívei

Extraído de Mogi News



TRF - SE na contramão

TRF mantém decisão favorável aos estudantes

Tribunal Regional Federal da 5ª Região mantém decisão no sentido de assegurar o direito de estudantes prejudicados pelo sistema de cotas

25/02/2011 - 20:20

Durante o julgamento na última quinta-feira, 24, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5° Região, o desembargador federal Vladimir Souza de Carvalho, manteve, por unanimidade, a decisão da Juíza Federal Telma Maria Santos, em que se julgou procedente a ação de estudantes de medicina que obtiveram maior pontuação que alunos aprovados pelo sistema de cotas, que reservou 50% das vagas do último vestibular para candidatos egressos de escolas públicas.

De acordo com o processo publicado no site do Tribunal Regional Federal da 5° região, o Desembargador negou provimento ao recurso da Universidade Federal de Sergipe, atestando que o estabelecimento de reserva de vaga não se enquadra na autonomia didático-científica e administrativa das universidades.

Segundo o processo publicado, o desembargador também ressaltou que a reserva de vagas não se enquadra por fugir completa e totalmente do espaço acadêmico, visto que o ingresso na universidade se operar por meio de vestibular, o que significa sempre, a vitória pela nota maior, ou seja, a vitória pelos melhores classificados dentro do número de vagas ofertado para cada curso.

Por fim, Vladimir Souza atestou que sem o alicerce da norma, que deve encontrar seu nascedouro na Constituição Federal, não há de se falar em reserva de vaga dentro do vestibular.

Advogado

De acordo com o advogado Lucas Maynart D´Ávila Garcez, do escritório Machado Advogados, a decisão do desembargador resguarda os verdadeiros princípios. “A decisão proferida pelo Desembargador Federal Vladimir Carvalho resguarda princípios constitucionalmente assegurados na questão que envolve o sistema de cotas, respeitando-se o Estado Constitucional Democrático de Direito ao não permitir a discriminação desregulada em verdadeira afronta e relativização de direitos fundamentais subjetivos públicos sem qualquer medida, ante a ausência de lei e parâmetros cientificamente estabelecidos e comprovados, promovida pela Universidade, ainda mais quando nem ao menos se tem justificativa plausível quanto ao percentual adotado de 50%, em detrimento das vagas que anteriormente eram asseguradas aos vestibulandos" pontua

O advogado também ressaltou que o sistema de cotas, nos moldes em que foi implantado, não possui legalidade, nem proporcionalidade. “ Esse sistema burla o sistema do mérito de acesso ao ensino superior, assegurado pela Constituição Federal, principalmente por não existir qualquer nota de corte, o que resguardaria um mínimo plausível de conhecimento a todos de maneira indistinta, isso sem adentrar em diversas outras irregularidades cometidas pela Resolução da Universidade, em especial a sua inconstitucionalidade, de forma que a reserva de vagas não leva o aluno à universidade, mas sim a universidade ao aluno" salienta Lucas

Mesmo com o resultado do julgamento do último dia 24 de fevereiro, decisão proferida pelo desembargador ainda cabe Recurso

Por Alcione Martins

Extraído de Infonet

Mais de "Contraditório": Justiça dá decisão favorável a não-cotistas
Alunos que se sentiram prejudicados pelo sistema de cotas, e ingressaram com ação, poderão se matricular na UFS - 11/02/2010 - 19:48



Londrina - Vereador propõe cota para negros em concursos

Vereador propõe cota para negros em concursos de Londrina (PR)

26/02/2011 -11h43


O vereador Tito Valle (PMDB) protocolou na Câmara Municipal de Londrina o projeto de lei 78/2011, que obriga o município a reservar 10% das vagas abertas em concursos públicos tanto na administração direta quanto indireta para afro-brasileiros.

O critério para se inscrever nessas cotas será a autodeclaração do candidato como negro ou pardo. Quem fizer esta declaração falsa estará sujeito a anulação do concurso ou demissão. Pelo projeto, seria criada uma Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros.

O autor do projeto fundamenta seu projeto no Decreto Federal 4.229, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Tito Valle cita na justificativa a proposta 191, que prevê a adoção, em todos os níveis de governo, "de medidas de caráter compensatório que visem a eliminação da discriminação racial e a promoção da igualdade de oportunidades, tais como: ampliação do acesso dos afro-descendentes às universidades públicas, aos cursos profissionalizantes, às áreas de tecnologia de ponta, aos cargos e empregos públicos, inclusive cargo em comissão, de forma proporcional a sua representação no conjunto da sociedade brasileira."

O vereador diz que políticas afirmativas são necessárias necessária porque a desigualdade social e econômica entre brancos e neros ainda é grande. "Impõe-se, portanto, a efetiva adoção de ações afirmativas em relação aos afro-descendentes ou afro-brasileiros, visando à redução das desigualdades sociais", afirma o vereador na justificativa do projeto de lei.

Extraído de Bonde

Políticas afirmativas amplia acesso das classes C e D


Políticas afirmativas e busca pessoal favorecem (sic)

Da Reportagem

Financiamento Estudantil (Fies), mas também por causa de universidades que apostam nesse público, cobrando mensalidades mais baixas.

Professora-doutora da Universidade Federal de Mato-grosso (UFMT), Jorcelina Elizabeth Fernandes aponta outros fatores como a melhoria das oportunidades de trabalho, do próprio salário, o transporte e o acesso a programas habitacionais. “A melhoria dessas oportunidades criam nas pessoas a confiança de que elas têm condições de crescer e elas sabem que formação e qualificação são necessárias para isso”, explica.

A professora entende que o acesso das classes C e D ao ensino superior é bom para a sociedade brasileira e para o desenvolvimento social do país. Porém, lembra que essas pessoas ingressam na universidade com grandes dificuldades. “Isso faz com que os programas curriculares sejam revistos no sentido de garantir um ensino e um aprendizado com qualidade”.

Jorcelina Fernandes observa que embora venha ocorrendo uma expansão no número de vagas ofertadas pelas universidades públicas, ainda há déficit histórico para atender a demanda. “O governo em busca dessa justiça social com relação a responsabilidade social da educação vem expandindo a rede pública, melhorando os campi da universidade em Cuiabá e no interior, mas ainda vai levar tempo para essa universalização do ensino superior”.

A professora entende ainda que a busca por um curso de graduação não é só por conta do mercado de trabalho. “As pessoas percebem que para melhorar de vida precisam de melhores condições econômicas e para isso mais informação e escolarização”. (JD)

Extraído de Diário de Cuiabá

IES - matrículas aumenta em 2,4 milhões no país

Número de matrículas aumenta 2,4 mi no país

Da Reportagem

Dados do Censo da Educação Superior de 2009, do Ministério da Educação (MEC), mostram que o número de matrículas nas instituições de ensino superior (IES) aumentou de 3,5 milhões para 5,9 milhões em sete anos. Em 2009, o Brasil tinha 2.314 instituições de ensino superior, sendo 89,4% privadas e 10,6% públicas.


De acordo com o censo, três em cada dez alunos do ensino superior privado têm algum tipo de bolsa ou benefício que os isenta do pagamento da mensalidade.

Entre o total de 1,2 milhão de bolsistas, 82% recebem benefícios reembolsáveis – que deverão ser pagos depois que o estudante concluir a graduação – e 17%, não reembolsáveis, como as bolsas oferecidas pelo ProUni.

Nas universidades públicas, 10% dos ingressos de novos alunos registrados em 2009 ocorreram por meio de sistemas de reserva de vagas. Os dados apontam que 69% usam como critério de seleção o fato de o candidato ter ou não estudado em escola pública. Já um quarto das reservas de vagas é preenchido a partir de critérios etnorraciais. (JD)

Extraído de Diário de Cuiabá

Para mais: AQUI


UFC deve garantir mínimo de 5% para pessoas com deficiência

Concurso da UFC deve garantir mínimo de 5% de vagas para pessoas com deficiência

27.02.2011


Universidade tenta reverter, no STJ e no STF, decisão judicial em vigor; para o MPF, reserva de vagas deve ser feita para cada cargo, isoladamente

Pelo menos 5% das vagas oferecidas para cada cargo nos concursos realizados pela Universidade Federal do Ceará (UFC), em 2008, na área técnico-administrativa (editais n.os 60/2008 e 61/2008), devem ser reservadas a pessoas com deficiência.

Para assegurar esse direito, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, no Recife, apresentou, no último dia 22 de fevereiro, as contrarrazões em que contesta os recursos da UFC ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

A decisão que assegura a reserva de vagas é o resultado - ainda em vigor - de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2008, por meio da Procuradoria da República no Ceará através do procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho.

A ação foi julgada procedente pela 4.ª Vara da Justiça Federal naquele estado e confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).


Os recursos da UFC não têm o efeito de suspender a decisão do tribunal. A porcentagem destinada às pessoas com deficiência nos concursos da UFC foi aplicada sobre o número total de vagas oferecidas (132), e não sobre o número de vagas destinadas a cada cargo.

Para o MPF, ao adotar esse critério, a universidade teria violado a Constituição Federal, a Lei n.º 7.853/85, a Lei n.º 8.112/90 e o Decreto n.º 3.298/99.

Esse decreto, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, afirma: o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida (artigo 37, §1.º).

Segundo o MPF, para ter agido em conformidade com a lei a UFC deveria ter ofertado vagas às pessoas com deficiência em todos os 27 cargos colocados à disposição da população, e não apenas em dois deles - assistente em administração e secretário executivo -, mesmo que essas vagas representem 5% de todas as oferecidas.

A universidade alega que os 25 cargos restantes possuem atribuições específicas, que não poderiam ser desempenhadas por pessoas com deficiência.

O MPF argumenta que tal alegação foi feita no vazio, sem qualquer justificativa, e questiona: quais as diferenças entre as atribuições dos cargos para os quais houve reserva de vagas e as atribuições do bibliotecário/documentalista, que poderiam impedir o exercício desse cargo por pessoas com deficiência?

Segundo o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, que acompanha o caso, não há razão alguma em afastar a possibilidade do exercício de cargos burocráticos por pessoas com deficiência.

Ele ressalta ainda que o direito fundamental à isonomia não se resume a uma igualdade absoluta, mas ponderada e circunstancial, que assegure aos desiguais um tratamento desigual, porém justo, contribuindo para a eliminação progressiva da disparidade social.


Contrarrazões

Nas contrarrazões enviadas ao STJ e ao STF, o MPF reafirma seu entendimento e argumenta que, na prática, só realizam um mesmo concurso aqueles candidatos que concorrem diretamente entre si.

Embora seja comum se afirmar que a Administração Pública abriu concurso público (no singular) para preenchimento de seus quadros, ela abre, na realidade, tantos concursos quantos sejam os cargos ou funções a serem preenchidos pelas pessoas aprovadas, uma vez que para cada um desses há uma concorrência individualizada, explica Fábio Nóbrega.

Para o MPF, se o objetivo da reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência é viabilizar uma efetiva igualdade substancial em cada disputa específica pelo acesso a cargos e funções públicas, tendo em vista a notória dificuldade que esse grupo de pessoas tem no decorrer de suas vidas, é óbvio afirmar que o percentual de 5 a 20% deverá ser calculado sobre o números de vagas disponibilizadas para cada concorrência, para cada concurso.

Embora o processo em discussão se refira ao caso concreto dos processos seletivos da UFC abertos pelos editais n.os 60/2008 e 61/2008, Fábio Nóbrega destaca que a decisão tomada pela Justiça neste processo deverá servir de paradigma para outros concursos que venham a ser abertos.

Fonte: PRR/Ceará

Extraído de Direito CE

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

UFSM inscrições vagas remanescentes ENEM 2009 e 2010

UFSM abre inscrições sem prova ou taxa para 248 vagas remanescentes aos candidatos do ENEM 2009 e 2010

24/ Fevereiro 2011

De 21 a 25 de fevereiro de 2011, a Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, abre inscrições destinadas a candidatos de todo o país que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2009 ou 2010.

A seleção destina-se ao preenchimento de vagas remanescentes do Concurso Vestibular 2011 e do Programa de Ingresso ao Ensino Superior da instituição (PEIES 2010).

A inscrição é realizada no site da Comissão Permanente de Vestibular (www.coperves.com.br), link "Vagas Remanescentes 2011", por meio do CPF do candidato. Não há taxa de inscrição. A UFSM utilizará as notas das provas objetivas e da redação do ENEM referentes ao ano de 2009 ou 2010.

São oferecidas 248 vagas, sendo 175 em Santa Maria, 65 no Campus de Frederico Westphalen e 8 vagas no Campus de Palmeira das Missões. Neste processo haverá reserva de vagas aos cursos de graduação, conforme a Resolução 011/07 da UFSM, destinada a candidatos com necessidades especiais, afro-brasileiros negros e candidatos que realizaram todo o ensino fundamental e médio em escola pública.

Recomenda-se aos candidatos a leitura intregral do Edital antes de realizar a inscrição.

Link para o Edital e inscrição AQUI

Para outras informações, entre em contato com a COPERVES, através do telefone 55-3220-8170 ou do e-mail.


Fonte: Alex Cabistani - Pró-Reitoria de Graduação UFSM

Extraído de Portal Universidade

Frei David: sobre ProUni e o “Novo Fies”

Entrevista do Frei David ao Jornal Estadão

Sobre ProUni e o “Novo Fies”


- Qual a sua opinião sobre a importância do financiamento estudantil para o ensino superior?

O atual FIES deu alguns saltos de qualidade na compreensão da situação dos pobres mais pobres. O ensino superior vai ter uma grande arrancada assim que os pobres descobrirem as novidades! Vou resumir algumas novidades que, em minha opinião, beneficiam os pobres:

1 – Os que optarem por cursos de licenciatura ou de Medicina com ênfase em “medicina familiar” terá seu FIES integralmente pago pelo Governo Federal.

2 – Para isto eles deverão assinar um contrato se comprometendo a investir todo o seu saber trabalhando para o governo. Eles, sem prejuízo de seus futuros salários, descontarão 1% por mês trabalhado para o Governo. Após 50 meses, por exemplo, terão a metade de seu FIES já perdoado. Ao atingir os 100 meses, terão 100% de seu FIES perdoado (quitado) e de sobra continuarão trabalhando no Governo, se assim for da vontade de cada pessoa. Não é fantástico? É muito melhor do que o ProUni! O povão, a juventude pobre ainda não descobriu isto! Ao descobrir será uma excelente revolução a favor do ingresso dos mais pobres e dos negros na universidade!

3 – Desde 2005 a Educafro luta na justiça contra o MEC para abolir a obrigatoriedade de se apresentar fiador. Depois de 5 anos o MEC “caiu na real” e permite hoje o fiador solidário. O que é isto? Vou citar um exemplo extremo: 4 pessoas desempregadas, que estudam numa mesma faculdade, podem ser fiadora uma das outras!

4 – O MEC criou o “Fundo Garantidor”. O que é isto? Uma Instituição Superior Particular de Ensino deposita um valor pré determinado pelo MEC e, todos os alunos/as que optarem pelo “NOVO FIES” por aquela Instituição não precisarão de nenhum tipo de fiador. A própria instituição será a fiadora! Solução muito criativa!

Tenho chamado o “NOVO FIES” de “ProUni dos mais pobres”. Por que? O ProUni, por atender só 10% do público que o procura, acaba selecionando os alunos/as das melhores escolas públicas. Estas escolas não estão nas favelas, onde se encontra a população negra e demais empobrecidos. Assim o NOVO FIES, cuja concorrência é quase zero, pode atender verdadeiramente aos mais pobres.


- Que tipo de problemas ocorrem hoje com relação aos programas de financiamento (FIES e ProUni)?
O grande problema está na péssima estrutura do MEC de fiscalização. É um atentado ao dinheiro público! Exemplo: a Instituição coloca que o curso de Administração, custa R$ 800,00 por mês. Só que ela cobra dos seus pagantes só R$ 450,00 inventando que é a diferença é um desconto!. Na hora de cobrar do MEC, no ProUni e no FIES ela cobra encima do preço super faturado de R$ 800,00. Por que isto acontece? Por que o MEC não levou ainda a sério o trabalho de fiscalização. O Ex Ministro Tarso Genro havia aceitado as propostas da Educafro de se radicalizar na fiscalização e no controle social. Falta isto: dar estrutura para funcionar uma boa fiscalização e dar estrutura para funcionar com eficiência o controle social. As pessoas que estão na comissão de controle social têm boa vontade, mas o MEC não lhes proporciona uma estrutura adequada para os trabalhos.


- O que poderia ser aperfeiçoado nesses programas?

A fiscalização e o controle social precisam ser urgentemente aperfeiçoados. Talvez 99% dos alunos do ProUni não saibam o que é CONAP. (Comissão Nacional de Acompanhamento e Fiscalização Popular do ProUni) e nem COLAP (Comissão Local de Acompanhamento e fiscalização do ProUni). Pergunta se ao MEC -- porque este gesto simples e de custo ZERO (enviar para os alunos do ProUni esta informação por email) nunca foi realizado? E nem as instituições levam a sério o CONAP e o COLAP. Por quê? O MEC poderia responder? Em nossa opinião o problema está mais no MEC do que nas instituições e nos alunos. Volto a dizer: numa democracia plena, a fiscalização e a punição precisam ser eficientes. Enquanto o MEC apenas finge que fiscaliza, a prática de corrupção das instituições desonestas não mudará. Todos nos lembramos de uma Faculdade de Medicina do Paraná que colocava nas vagas do ProUni seus parentes com comprovação mentirosa de renda. Esta manobra poderia ser evitada? Sim, se as instituições acreditassem que a fiscalização é verdadeira e eficiente.

Dois aperfeiçoamentos são cobrados ao MEC:

1 - Que o Governo Federal crie uma bolsa de auxilio de um salário mínimo (dentro da verba do PAC) para todos os alunos que entraram no ProUni, cuja renda familiar, per capta, seja de até um salário mínimo. Isto vai dar um impulso fantástico à economia, com mais eficiência até do que provocou a bolsa família na economia do país.

2 - Que o MEC abra no FIES um programa possibilitando que qualquer estudante possa solicitar o financiamento estudantil individualmente (e não só direto para o caixa das faculdades) para permitir a este aluno financiar o transporte, compra de livros, etc., e não só o pagamento das mensalidades, cujo dinheiro vai direto para os cofres das faculdades.


- Qual a sua opinião sobre o preconceito que existe em algumas faculdades, principalmente as mais elitizadas e tradicionais, com relação a bolsistas do ProUni?
Um país que viveu 4/5 (quatro quintos) de sua existência tratando o povo negro como escravo, ao deixar o status jurídico da escravidão para trás sem implantar políticas de reparação, não pode querer resultados diferentes. A nação não fez quase nada para reparar os 388 de escravidão. Não deu terras, não deu escolas dignas e nem emprego a esta vasta população negra. Os brancos de hoje, inconscientemente reproduzem o racismo de seus antepassados. A Lei 10.639 de 2003, primeira Lei assinada pelo presidente LULA, não se mostrou EFICAZ, ainda, porque o MEC não cobrou das Instituições a responsabilidade necessária. Se não se planta, não tem como se colher!


- Os programas de financiamento estudantil do governo tiveram uma expansão muito grande nos últimos anos. Quais foram as conseqüências positivas e negativas disso?
A expansão não foi do tamanho que o Governo esperava. Muito menos do que nós, do movimento social de inclusão na Educação, esperávamos. Acreditamos que, agora com o “NOVO FIES” haverá uma surpreendente expansão. Nem as Instituições Particulares Superiores ainda perceberam a importância do “NOVO FIES”.

A expansão negativa é a desarticulação política dos alunos beneficiados pelo ProUni. Eles reproduzem uma postura desligada da realidade e não percebem que os poucos avanços foram frutos das lutas sociais. Muitos acham que foi só bondade do Governo Federal. Isto é um grande equivoco! É uma conquista do povo organizado e preocupado com a evolução deste país.

O ProUni está colocando muitos pobres formados nas portas das empresas. É gritante a discriminação que os formados prounistas negros estão sofrendo na hora de se disputar uma colocação no mercado de trabalho.


Recebido de Frei David Santos OFM, a quem agradecemos.
Em qua 23/02/2011 11:32

Visite o site: www.educafro.org.br

Para mais: AQUI


quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Luiz Fux - Ministro STF: cotas raciais e terras quilombolas

Luiz Fux chega ao STF defendendo cotas raciais e terras quilombolas

Data: 10/02/2011

Após nomeação pela Presidenta Dilma Rousseff, Luiz Fux foi sabatinado e aprovado, ontem, 9 de fevereiro, pelo Senado Federal. Com 57 anos de idade e 29 de magistratura, ele será o 11º Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a sabatina, Luiz Fux defendeu o sistema de cotas raciais, afirmando que "as ações afirmativas evitam a institucionalização das desigualdades. Não basta afirmar que todos são iguais perante a lei".

Também foi do novo ministro do STF, a autoria do voto que influenciou a decisão para o reconhecimento das comunidades remanescentes de quilombos no Brasil, a partir da 1° Turma de Ministros do STJ. Em 17 de dezembro de 2009, o Tribunal pronunciou-se pela primeira vez sobre o reconhecimento da comunidade da Ilha da Marambaia/RJ como remanescente de quilombos.

No STF, Luiz Fux participará do julgamento sobre a constitucionalidade das cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) e do julgamento da Ação Declatória de Incostitucionalidade (ADIN) referente ao Decreto 4887/2003, que regulamenta a titulação e o registro de territórios quilombolas no Brasil.

Por Comunicação Social, com portal Racismo Ambiental

Extraído de Portal da Igualdade

Recebido de Antônio Lúcio

03 de março / 04 de março / 05 de março

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"É preciso melhorar a duração dos processos"

segunda, dia 28 fevereiro de 2011

Com a chegada de Luiz Fux ao Supremo Tribunal Federal na próxima quinta-feira (3/3), a Corte restabelece sua composição original, com 11 integrantes. O novo ministro tem 57 anos e um espírito que se mostra inovador. Ao comentar a demora na indicação de um nome para ocupar a vaga deixada por Eros Grau, Fux diz que o integrante “faz falta naquelas questões em que não há consenso, que são decididas por uma maioria que não tem aquela representatividade que o próprio Supremo gostaria”.

Em entrevista concedida aos jornalistas Eumano Silva e Marcelo Rocha, da revista Época, Fux falou sobre Ficha Limpa, cotas raciais e Cesare Battisti. “No caso Battisti, foi julgada a extradição e foram analisados os requisitos constitucionais. Agora, é preciso saber se essa verificação dos requisitos constitucionais é suficiente para efetivar a extradição”, disse.

Ele também falou sobre o foro privilegiado. “Sob um ângulo institucional, é mais razoável que um senador da República, um deputado federal, um presidente da República respondam perante a Corte Suprema. É adequado porque deriva da harmonia entre os poderes. Se analisarmos sob o ângulo das oportunidades de defesa, a prerrogativa de foro é de certo modo prejudicial a esses homens públicos”.

Leia a entrevista concedida pelo ministro Luiz Fux à revista Época:

[...]

O senhor mencionou 50 casos importantes. Pode citar exemplos?
Sim. Tem a obrigatoriedade no fornecimento de remédios, a base de cálculo do ICMS e da Cofins. Tem também cotas raciais, união homoafetiva, feto anencefálico e a “desaposentação” [quando alguém que já se aposentou e começa a trabalhar novamente quer receber a diferença dos proventos].

E o senhor já tem buscado informações sobre esses casos? Como estão os preparativos?
Gosto de fazer um manual [de procedimentos] para o gabinete. Todos têm de conhecer bem o regimento interno da Casa e as jurisprudências.

O senhor gosta da transmissão ao vivo dos julgamentos?
A coisa está posta. Não tem de gostar ou não gostar. Tem um lado bom: a transparência. A população gosta da TV Justiça. Muitos leigos veem.

[...]

Sua indicação para o STF foi vista como um possível sopro de modernização no Tribunal, por sua abordagem mais moderna de temas complicados. O que o senhor acha disso?
Entendo que os Tribunais têm de ter todos os sopros. O Vargas Llosa diz assim: existem soluções que são de direita e existem soluções que são de esquerda. No Direito, é a mesma coisa. Existem decisões que têm de ser legalistas, têm de obedecer à letra fria da lei. E outras que têm de ser de acordo com a época. Por exemplo, um grande valor hoje é a dignidade humana, que passa por vários conceitos, como autodeterminação, autossuficiência, saúde, educação, segurança, valorização do trabalho humano, a livre-iniciativa, a concorrência leal.

O senhor acha que a Justiça está dando uma resposta na devida medida e rapidez em relação a temas como união civil de pessoas do mesmo sexo?
Sem nenhuma crítica a qualquer outra composição, hoje o Supremo está sendo desafiado para as grandes questões, como os direitos civis dos homossexuais. Ninguém pode ser tratado desigualmente em razão de sua crença, de sua origem, de seu sexo. Os homossexuais têm todos os deveres e querem também seus direitos. Discriminar uma pessoa só pela opção sexual que ela fez? São grandes questões, e a composição do Supremo é magnífica para tomar decisões sobre elas.

Por quê?
O Supremo hoje tem vários vetores. Tem os ministros clássicos, como Marco Aurélio e Celso de Mello. Tem a ministra Cármen Lúcia com sua visão constitucional bem ampla. O ministro Joaquim Barbosa tem uma formação multidisciplinar. Posso falar também da sensibilidade do ministro Ayres Britto e da experiência e da sensibilidade da ministra Ellen Gracie. O ministro Ricardo Lewandowiski tem grande experiência em Direito Internacional. O ministro Gilmar é um grande constitucionalista. Finalmente, o ministro Dias Tóffoli, apesar de jovem, é um homem com uma visão de Estado magnífica.

O senhor é o primeiro judeu no Supremo. Qual é a importância desse fato?
Para a comunidade judaica, tem uma importância grande, porque é uma comunidade pequena. Para mim, é o mínimo que posso fazer por meu país. O Brasil é um país pluriétnico, um país plural que recebeu meu pai [Mendel Wolf Fux nasceu na Romênia], um exilado de guerra, meu avô e minha avó. O país deu condições de a gente formar família. É o berço dos meus filhos. Eu digo o seguinte: o que é bom para o Brasil é bom para mim.

Sua posição favorável às cotas raciais decorre dessa sua compreensão sobre o Brasil ser um país pluriétnico?
Não posso falar [o sistema de cotas está sendo julgado pelo STF], mas já fiz várias palestras sobre isso. Não vou negar que já disse ser favorável às cotas, mas vamos ver como está a ótica do Supremo, porque os Tribunais Superiores têm de transmitir segurança jurídica. Não adianta um resultado todo desconforme.

Como no caso da Ficha Limpa...
É importante transmitir segurança jurídica, firmar uma jurisprudência para todo mundo seguir. Isso é importante, porque torna (a realidade) previsível. Todo ser humano precisa de previsibilidade para organizar sua vida.

Íntegra em Consultor Jurídico


quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Censo universitário: bolsas, cotas e outros pontos

30% dos universitários têm algum tipo de bolsa

Qui, 13 de Janeiro de 2011 15:32

1,2 milhão de estudantes de universidades particulares dispõe de benefício


Três em dez alunos do Ensino Superior privado têm algum tipo de bolsa ou benefício que os isenta do pagamento da mensalidade, segundo o Censo da Educação Superior.

Ao todo, 1,2 milhão de estudantes recebem algum tipo de bolsa. Desses, 82% recebem benefícios reembolsáveis, que deverão ser pagos depois que o estudante concluir a graduação. Outros 17% são alunos com bolsas não reembolsáveis, como as oferecidas pelo ProUni (Programa Universidade para Todos).

Dos estudantes das universidades públicas, 10% ingressaram por meio de sistema de reserva de vagas em 2009. De acordo com a pesquisa, 69% dos alunos utilizam como critério de seleção o fato de terem estudado em escola pública. Já 25% das reservas de vagas são preenchida s a partir de critérios etnorraciais.


As matrículas das universidades públicas caíram 2% de 2008 para 2009, passando de 1.552.953 para 1.523.864. Considerando as instituições públicas e particulares, o número de estudantes matriculados registrou aumento de 2,5% no período. Ao todo, no ano retrasado, o país tinha 5,9 milhões de estudantes no Ensino sSperior.

Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, a queda deve-se à mudança de metodologia do censo. “É preciso verificar universidade por universidade”, disse, de acordo com a Agência Brasil. “Detectamos várias universidades que informavam no censo alunos que tinham trancado matrícula ou já tinham deixado a instituição”, explicou.

As quedas mais fortes no número de matrículas das instituições públicas se deu nas universidades estaduais e municipais. O fechamento da Fundação Universidade do Tocantins, que pertencia à rede estadual e possuía 75 mil alunos, também impactou na conta, segundo o ministro.

Considerando as federais, houve aumento de 20% no total de matriculados, entre 2008 e 2009. Já nas instituições particulares, o aumento foi de 4%.

O Censo ainda mostra que o Brasil tinha 2.314 instituições de Ensino Superior, sendo que 89,4% são privadas e 10,6% públicas. Do total das instituições, 63,8% é de pequeno porte, com até mil alunos matriculados.

Extraído de Jornale - Curitiba

Aprovados na UERN

UERN divulga lista de aprovados

Publicação: 25 de Janeiro de 2011 às 00:00

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN – 2011 – divulgou ontem (24 de janeiro 2011) a relação dos 2.346 aprovados em seus 72 cursos. No Processo Seletivo Vocacionado da instituição, realizado nos dias 20 e 21 de dezembro, 13.970 candidatos realizaram as provas. Dos 24.920 aptos a participar, 16.770 candidatos efetivamente se inscreveram e 2.800 não compareceram.

Como acontece todos os anos, o curso de Medicina catalizou o interesse dos estudantes com 104,87 candidatos disputando uma única vaga. O curso de Direito veio em segundo lugar com 54,85 candidatos por vaga e Odontologia em terceiro com 54,70 alunos por vaga.

No sistema de cotas, que representa 50% das vagas disponíveis para cada curso, Odontologia bateu o interesse clássico dos alunos por Medicina com 32,40 por vaga. Medicina veio em segundo lugar com 29,92 alunos por vaga e Direito com 24,50 alunos por vaga.

O professor José Egberto Mesquita, coordenador da Comperve de Mossoró, explicou que se não fosse pelo sistema de cotas sociais (Lei estadual 8.258 de 7 de dezembro de 2002) “provavelmente teríamos um ou dois alunos egressos de escolas públicas aprovados no processo seletivo”.

Pela Lei, só podem participar do sistema de cotas os alunos que tiverem cursado o ensino fundamental e médio em escola pública, sem perder um único ano. “O aluno que tiver cursado todos os anos em escola pública exceto um, perde o direito”, acrescentou.

Ele informou, ainda, que os alunos de cota social, ao tirarem boas notas, disputam com os egressos do ensino privado as vagas disponíveis fora da cota. E tem uma nova chance de obter a vaga, disputando dentro da cota reservada para eles, com possibilidade de aprovação com notas mais baixas.

Segundo José Egberto Mesquita, o procura no Processo Seletivo Vocacionado da UERN revela números constantes em relação aos anos anteriores. “No ano passado, quando inauguramos o sistema de inscrições pela internet, tivemos 29 mil interessados. Mas desses, passada a fase de entrega de documentos e pagamentos, restaram os mesmos 14 mil candidatos, não contabilizadas as desistências”.

[...]

Íntegra em Tribuna do Norte


Sobra de vagas nas Cotas no Sisu?

UEMS teve maior sobra de vagas do País no Sisu

Escrito por Campo Grande News Ter, 25 de Janeiro de 2011 10:57

A UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) teve a maior sobra de vagas no Sisu (Sistema de Seleção Unificado) no País. Das 176 vagas não preenchidas pelo sistema, 79 eram oferecidas pela universidade do Estado, todas reservadas para política afirmativa de cota à população indígena.

Foram ofertadas 83.125 vagas em instituições de ensino superior em todo o Brasil. A sobra corresponde a 0,2% do total. Todas oferecidas em regime de cotas.

A Unipampa (Universidade Federal do Pampa), no Rio Grande do Sul, teve 64 vagas não preenchidas, destinadas a alunos que cursaram todo ensino médio em escola pública e tinham ascendência indígena ou candidatos com deficiência.

Essas vagas podem ser preenchidas na lista de espera, última rodada de seleção no Sisu, que está prevista de 13 a 17 de fevereiro. Antes haverá outras duas chamadas para preencher as vagas dos candidatos aprovados e que não fizeram matrícula.

Entre os cursos em que há sobra de vagas há alguns bastante concorridos como engenharia elétrica e relações internacionais, na Unipampa.

(Com informações da Agência Brasil)

Fonte O Correio News



terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Universidade Estadual de Maringá - cotas sociais 2011

Universidade Estadual de Maringá divulga resultado da análise de pedidos de cotas sociais

Larissa Ayumi Sato
Atualizado em 01/02/2011 às 20:26

A Universidade Estadual de Maringá (UEM) divulgou o resultado da análise da documentação dos inscritos nos vestibulares pelo sistema de cotas sociais nesta segunda-feira (31 de janeiro 2011). O edital apresenta os resultados dos processos seletivos de inverno 2010 e verão 2011.

O edital 1/2011 apresenta os nomes dos candidatos e o resultado da aferição. Em caso de pedido indeferido, o documento mostra as razões da não aprovação. No total, dos 35 candidatos, 28 tiveram pedidos deferidos e sete indeferidos por diferentes motivos.

Segundo o edital, os estudantes têm três dias a partir da publicação do edital para pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, perante à Comissão de Aferição do Sistema de Cotas Sociais, que deve ser protocolado junto ao protocolo acadêmico da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, no campus sede da UEM.

O resultado completo pode ser conferido no site da Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Extraído O-diario-Maringa


Alguns bons exemplos

A UEM graduou, desde 2001, cinco indígenas de aldeias da região. A pedagoga Joelma Lourenço Pirai foi a primeira, seguida da também pedagoga Rosilda Camargo da Silva, do bacharel em Direito Ivan Bribis Rodrigues e das enfermeiras Silvana Matias e Izane Gabriel.

A conquista desses pioneiros hoje inspira estudantes indígenas que sonham retornar a suas aldeias, diplomados, para trabalhar na área de formação.

Íntegra em Diário.com Maringá