domingo, 27 de fevereiro de 2011

Sentença anula concurso público da UFSC

Sentença anula concurso público da UFSC em Florianópolis

11/02/2011 | Geral

O Ministério Público Federal obteve na Justiça decisão favorável em Ação Civil Pública e conseguiu anular o concurso público do Centro de Ciências Físicas e Matemática da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por não ter assegurado a reserva mínima de 5% sobre o total das vagas oferecidas a pessoas com deficiência. Conforme a decisão, foi determinado a reabertura de novo concurso, com a destinação de uma vaga para pessoa portadora de deficiência.

Edital não estabeleceu mínimo de vagas para portadores de deficiência

A sentença também condenou a UFSC a observar a legislação que determina a reserva de no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas para portadores de deficiência nos próximos concursos que promover. Além disso, as provas deverão ser realizadas com o equipamento adequado às necessidades especiais dos inscritos, condição imprescindível para garantir igualdade de oportunidades a todos os candidatos concorrentes.

Em 2009, ao analisar o Edital nº 34/DDPP, o MPF constatou que não haviam sido reservadas as vagas para pessoas com deficiência, como prevê a política nacional de inclusão, baseada em convenções internacionais, na Constituição Federal e na legislação federal em vigor. Também se constatou a omissão em relação às condições diferenciadas para aplicação das provas às pessoas com necessidades especiais.

A fim de reverter a situação, a procuradora da República Analúcia Hartmann encaminhou Recomendação à UFSC, solicitando a regularização do Edital e do concurso. Porém, a administração da universidade se recusou a se adequar à lei, por entender que a regra da reserva de vagas não se aplicava nesse caso específico. A recusa por parte da instituição de ensino levou o MPF a propor a respectiva ação, que já havia obtido liminar favorável com a suspensão do concurso.

Conforme Analúcia, no âmbito do serviço público federal é expressamente previsto a necessidade de se assegurar a inscrição e a participação das pessoas com deficiência em concurso público em igualdade de condições. "A mera reserva de vagas, desacompanhada de instrumentos que a tornem efetiva, é insuficiente para garantir o acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos", argumenta a procuradora. A previsão de assegurar igualdade de condições com os demais candidatos atinge, não só pessoas com deficiência permanente, mas também pessoas com necessidades oriundas, por exemplo, de gravidez ou de restrições temporárias de mobilidade.

Na decisão, o juiz Federal argumentou que o Edital nº 34 não se tratava de apenas um único concurso com 79 vagas, mas de 66 concursos instaurados por um único edital, dirigidos para campos de conhecimento específicos. Mais, muitos desses concursos possuíam apenas uma ou duas vagas por campo de conhecimento, o que inviabilizaria a exigência de reservas de vagas. Apenas os concursos para o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, destinados aos campos de conhecimento Matemática ou Matemática Aplicada e Matemática, somaram 5 vagas, onde foi possível exigir uma vaga para pessoa portadora de deficiência.

Extraído de Portal da Ilha

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Empresa deve ficar atenta à contratação de deficientes

Existe cota obrigatória que é calculada de acordo com o número de funcionários da empresa
Matéria publicada em 20/02/11
Lei assegura às pessoas com deficiência o acesso ao trabalho e à independência financeira

Em 1989 entrou em vigor a Lei 7.853, conhecida como lei de cotas, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social. Dez anos depois, foi publicado o Decreto 3.298, que regulamentou essa lei, e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Entre as categorias de deficiência previstas, estão incluídas aquelas que causam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, comprometendo a função física, como paraplegia, tetraplegia, deficiência auditiva, visual e mental. Para os portadores de algum tipo das deficiências acima, o decreto prevê a colocação competitiva, seletiva e promoção do trabalho por conta própria.

A especialista em Direito do Trabalho Clarisse Dinelly, explica que entende-se por colocação competitiva, o processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais. "Já a colocação seletiva difere-se por depender da adoção de procedimentos e apoios especiais. A promoção do trabalho por conta própria diz respeito ao processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal".


Porcentagem

Toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado, como sociedades empresariais, associações, sociedades e fundações que admitem trabalhadores como empregados e possuam cem ou mais empregados no seu quadro social são obrigadas a cumprir a cota obrigatória de contratação, que é calculada de acordo com o número de empregados da totalidade da empresa no Brasil. A proporção é a seguinte: até 200 empregados - 2%; de 201 a 500 empregados - 3%; de 501 a 1.000 empregados - 4%; e mais que isso - 5%. A dispensa de funcionário deficiente só poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

Apesar da fiscalização realizada pelos auditores fiscais do trabalho, muitas empresas do Distrito Federal, por exemplo, ainda não cumprem a determinação. "Segundo estatística publicada em outubro de 2010, no Espaço Cidadania, o Distrito Federal está na 9ª posição no ranking da fiscalização do cumprimento da lei de cotas. São 14.121 vagas estimadas com a inserção por ação fiscal de 6.061 vagas, ou seja, o índice de cumprimento da lei está em 20%", afirma a especialista.

Clarisse ainda explica que, na observação do descumprimento, pode ser lavrado auto de infração com a consequente imposição de multa administrativa. É possível também o encaminhamento de relatório ao Ministério Público do Trabalho para as medidas legais cabívei

Extraído de Mogi News



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