domingo, 27 de fevereiro de 2011

TRF - SE na contramão

TRF mantém decisão favorável aos estudantes

Tribunal Regional Federal da 5ª Região mantém decisão no sentido de assegurar o direito de estudantes prejudicados pelo sistema de cotas

25/02/2011 - 20:20

Durante o julgamento na última quinta-feira, 24, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5° Região, o desembargador federal Vladimir Souza de Carvalho, manteve, por unanimidade, a decisão da Juíza Federal Telma Maria Santos, em que se julgou procedente a ação de estudantes de medicina que obtiveram maior pontuação que alunos aprovados pelo sistema de cotas, que reservou 50% das vagas do último vestibular para candidatos egressos de escolas públicas.

De acordo com o processo publicado no site do Tribunal Regional Federal da 5° região, o Desembargador negou provimento ao recurso da Universidade Federal de Sergipe, atestando que o estabelecimento de reserva de vaga não se enquadra na autonomia didático-científica e administrativa das universidades.

Segundo o processo publicado, o desembargador também ressaltou que a reserva de vagas não se enquadra por fugir completa e totalmente do espaço acadêmico, visto que o ingresso na universidade se operar por meio de vestibular, o que significa sempre, a vitória pela nota maior, ou seja, a vitória pelos melhores classificados dentro do número de vagas ofertado para cada curso.

Por fim, Vladimir Souza atestou que sem o alicerce da norma, que deve encontrar seu nascedouro na Constituição Federal, não há de se falar em reserva de vaga dentro do vestibular.

Advogado

De acordo com o advogado Lucas Maynart D´Ávila Garcez, do escritório Machado Advogados, a decisão do desembargador resguarda os verdadeiros princípios. “A decisão proferida pelo Desembargador Federal Vladimir Carvalho resguarda princípios constitucionalmente assegurados na questão que envolve o sistema de cotas, respeitando-se o Estado Constitucional Democrático de Direito ao não permitir a discriminação desregulada em verdadeira afronta e relativização de direitos fundamentais subjetivos públicos sem qualquer medida, ante a ausência de lei e parâmetros cientificamente estabelecidos e comprovados, promovida pela Universidade, ainda mais quando nem ao menos se tem justificativa plausível quanto ao percentual adotado de 50%, em detrimento das vagas que anteriormente eram asseguradas aos vestibulandos" pontua

O advogado também ressaltou que o sistema de cotas, nos moldes em que foi implantado, não possui legalidade, nem proporcionalidade. “ Esse sistema burla o sistema do mérito de acesso ao ensino superior, assegurado pela Constituição Federal, principalmente por não existir qualquer nota de corte, o que resguardaria um mínimo plausível de conhecimento a todos de maneira indistinta, isso sem adentrar em diversas outras irregularidades cometidas pela Resolução da Universidade, em especial a sua inconstitucionalidade, de forma que a reserva de vagas não leva o aluno à universidade, mas sim a universidade ao aluno" salienta Lucas

Mesmo com o resultado do julgamento do último dia 24 de fevereiro, decisão proferida pelo desembargador ainda cabe Recurso

Por Alcione Martins

Extraído de Infonet

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