Liminar que barra reserva de cotas para negros na Prefeitura
de Vitória ganha força
Treze desembargadores estão a favor da liminar; quatro se
mantêm contra
Livia Francez
07/06/2013 17:05
- Atualizado em 10/06/2013 11:41
- Atualizado em 10/06/2013 11:41
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deu
continuidade, na sessão desta quinta-feira (6 de junho de 2013), ao julgamento do pedido de
liminar feito pelo Ministério Público do Estado (MPES) para suspender a lei
municipal de Vitória que instituiu cotas para afrodescendentes nos concursos
públicos da Capital. A norma estabelece reserva de 30% das vagas para negros.
O desembargador José Luiz Barreto Vivas havia pedido vista
do processo na sessão do dia 27 de maio e nesta quinta-feira decidiu por
acompanhar o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),
Ronaldo Gonçalves de Sousa, votando pelo provimento do pedido de liminar.
O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama pediu
vista do processo na sessão desta quinta. Até o momento são 13 votos pela
concessão da liminar ao MPES e quatro contra.
Em sessão realizada no dia 16 de maio, o desembargador
Willian Silva, que votou pelo indeferimento da liminar, utilizou a lei federal
n° 12.771/12 para sustentar o voto. A norma reserva 50% das vagas em
universidades e escolas técnicas para negros, pardos e índios, metade das quais
destinadas aos egressos de famílias com renda mensal inferior a 1,5 salários
mínimos mensais. Ele lembrou que o plano inicial era que a cota abarcasse 30%
das vagas em disputa, e que este é o percentual que a lei de Vitória prevê.
“Ora, diante desse último fato, acima de tudo se vê que é
precipitada qualquer decisão acerca da inconstitucionalidade do sistema de
cotas implantado nos concursos públicos de Vitória, visto que se terá, em pouco
tempo, discussão de aspecto nacional sobre o tema”, disse o magistrado, no
voto.
Willian Silva, que é o primeiro desembargador negro do
Estado, ressaltou, ainda, que a diferenciação proposta pela lei municipal não
está dissonante dos interesses protegidos constitucionalmente, ao contrário,
está afinada com os interesses federais e com as diretrizes da lei n°
12.288/10, o Estatuto da Igualdade Racial. “Não é demais lembrar que a
preocupação com a diminuição das desigualdades é um fenômeno nacional, não se
tratando, sobremaneira, de fato isolado. Há leis regulamentando o tema, já em
vigor, no estado do Rio de Janeiro, no Mato Grosso do Sul, no Paraná e no Rio
Grande do Sul”, lembrou o desembargador, apontando que estados em que estudos
demográficos mostram prevalência branca – sendo 83,2% do Rio Grande do Sul e
70,3% no Paraná – também adotaram o sistema de cotas.
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