terça-feira, 11 de junho de 2013

Reserva de cotas para negros na Prefeitura de Vitória como anda

Liminar que barra reserva de cotas para negros na Prefeitura de Vitória ganha força

Treze desembargadores estão a favor da liminar; quatro se mantêm contra

Livia Francez
                                07/06/2013 17:05
                                - Atualizado em 10/06/2013 11:41

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deu continuidade, na sessão desta quinta-feira (6 de junho de 2013), ao julgamento do pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado (MPES) para suspender a lei municipal de Vitória que instituiu cotas para afrodescendentes nos concursos públicos da Capital. A norma estabelece reserva de 30% das vagas para negros.

O desembargador José Luiz Barreto Vivas havia pedido vista do processo na sessão do dia 27 de maio e nesta quinta-feira decidiu por acompanhar o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), Ronaldo Gonçalves de Sousa, votando pelo provimento do pedido de liminar.

O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama pediu vista do processo na sessão desta quinta. Até o momento são 13 votos pela concessão da liminar ao MPES e quatro contra.

Em sessão realizada no dia 16 de maio, o desembargador Willian Silva, que votou pelo indeferimento da liminar, utilizou a lei federal n° 12.771/12 para sustentar o voto. A norma reserva 50% das vagas em universidades e escolas técnicas para negros, pardos e índios, metade das quais destinadas aos egressos de famílias com renda mensal inferior a 1,5 salários mínimos mensais. Ele lembrou que o plano inicial era que a cota abarcasse 30% das vagas em disputa, e que este é o percentual que a lei de Vitória prevê.

“Ora, diante desse último fato, acima de tudo se vê que é precipitada qualquer decisão acerca da inconstitucionalidade do sistema de cotas implantado nos concursos públicos de Vitória, visto que se terá, em pouco tempo, discussão de aspecto nacional sobre o tema”, disse o magistrado, no voto.

Willian Silva, que é o primeiro desembargador negro do Estado, ressaltou, ainda, que a diferenciação proposta pela lei municipal não está dissonante dos interesses protegidos constitucionalmente, ao contrário, está afinada com os interesses federais e com as diretrizes da lei n° 12.288/10, o Estatuto da Igualdade Racial. “Não é demais lembrar que a preocupação com a diminuição das desigualdades é um fenômeno nacional, não se tratando, sobremaneira, de fato isolado. Há leis regulamentando o tema, já em vigor, no estado do Rio de Janeiro, no Mato Grosso do Sul, no Paraná e no Rio Grande do Sul”, lembrou o desembargador, apontando que estados em que estudos demográficos mostram prevalência branca – sendo 83,2% do Rio Grande do Sul e 70,3% no Paraná – também adotaram o sistema de cotas.

Extraído de Século Diário - Vitória - ES

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