quinta-feira, 2 de junho de 2011

Concursos públicos do Estado MS destinarão vagas a negros, índios e portadores Def

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Concursos públicos do Estado destinarão 10% das vagas a negros e 3% para índios



Decreto publicado pelo governo de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial desta sexta-feira (01 de abril de 2011) determina a reserva de 10% vagas nos concursos públicos do Poder Executivo para negros e de outros 3% para índios.

A medida regulamenta uma lei aprovada no ano passado, alterando uma anterior, de 2008, que estabelecia cota apenas para índios.

Conforme o decreto, a reserva de vagas aos candidatos negros e índios aprovados em concurso público em iguais condições para todos os candidatos.

Para concorrer a uma das vagas previstas o candidato deverá especificar, em formulário próprio indicado pelo edital do concurso que vai prestar.

O decreto afirma que será “considerado negro ou indígena o candidato que assim se declare no momento da inscrição para o respectivo concurso e receba parecer conclusivo favorável a essa declaração, por Comissão Especial”.

Autodeclaração

O candidato decide se quer ou não participar da concorrência específica para as cotas para negros e índios. Caso não opte, estará implícito que escolheu a concorrência geral.

Com a nova regra, o resultado dos sempre que for publicado o resultado de um concurso, ele terá duas listas, contendo a primeira lista a pontuação de todos os candidatos, inclusive os beneficiados com o programa de reserva de vagas, e listas específicas para o resultado dos candidatos cotistas.

Conforme o decreto, na nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, observados os seguintes critérios para os candidatos integrantes do programa de reserva de vagas: a cada fração de 10 candidatos, a décima vaga fica destinada a candidato negro aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica. A cada fração de 33 candidatos, a trigésima terceira vaga fica destinada a candidato indígena aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica.

As regras estabelecidas neste Decreto também serão aplicadas na nomeação de candidatos portadores de deficiência, observados o percentual de 5% as vagas.

Fonte: Marta Ferreira - Campo Grande News
01 de abril de 2011

Extraído de Cassilândia Jornal

Para verificar os detalhes do decreto, clique aqui
Extraído de Jonal Dia Dia

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Concursos terão cotas para negros e índios em MS

Diário MS - 04 de Abril de 2011 - 06:25

Os concursos públicos para provimento de cargos ao executivo em Mato Grosso do Sul devem reservar 10% das vagas para candidatos negros e 3% para indígenas. A determinação está descrita no decreto publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, dia primeiro de abril.

O novo documento regulamenta a Lei Estadual 3.939, de 21 de julho de 2010, alterando outra de 2008, que aprova a medida a reserva de vagas como forma de promover igualdade nas oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho. Na regulamentação fica estabelecido que a cada 10 aprovados, um seja negro, e a cada 33, um seja indígena. Considerando ainda os portadores de necessidades especiais, que tem direito a 5% das vagas, ou a proporcionalidade a cada 20 aprovados.


Critérios

Para concorrer através do sistema de cotas, o candidato deve se autodeclarar negro ou indígena no ato da inscrição. “A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela re serva de vagas”. De acordo com a opção, serão geradas duas listas, uma geral e uma dos cotistas, para que seja composta a dos aprovados de acordo com a proporcionalidade especificada para cada um.

Mas, a autodeclaração não é suficiente, já que os candidatos passarão por entrevista através de comissões especiais instituídas pela Secretaria de Administração do Estado, e composta por estudiosos e entidades ligadas à questão étnico-racial pra evitar que seja usada de má-fé.

Os negros serão avaliados através do fenótipo. Já os indígenas devem portar a certidão administrativa emitida pela Funai (Fundação Nacional do Índio). Tanto os afrodescendentes quanto os indígenas, estão sujeitos aos critérios eliminatórios, e gerais em caso de desempate.


Cotas

Em uma balança composta de prós e contras, a medida é considerada positiva pelo Chefe do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), Márcio Mucedula Aguiar. “Os negros ou índios que ingressarem podem sofrer preconceito. Mas, os benefícios são maiores que os malefícios. A partir do momento que o negro ou o índio passa a conviver com aquelas pessoas, começa a ter o conhecimento do outro”, disse Aguiar. Para ele, é uma forma de construir um respeito mútuo, que aos poucos se reflete em outras áreas da sociedade.

Para o professor de Ciências Sociais, medidas inclusivas, como as cotas, propiciam a mudança de forma compensatória, a uma série de situações que promovem a desigualdade, enraizadas na história. Ele afirma que o reflexo da colonização, retratada nos livros didáticos, ainda é pertinente nos dias de hoje.

Neste contexto, “o negro que vai à escola não se vê representado, porque é sempre retratado de forma depreciativa. Não se estuda história afrobrasileira, ou o índio já que não se estuda história indígena. A medida é uma forma desses alunos olharem profissionais bem sucedidos e dizer ‘eu sou capaz de chegar lá’”, diz o professor, destacando que essas medidas são temporárias, até que haja uma diminuição gradativa do preconceito.
Um ponto que gera polêmica na discussão sobre a aplicação das reservas de vagas, é o de que cotistas garantem aprovação, mesmo com pontuação menor a dos classificados na lista geral. “A aprovação é merecida, ela não invalida o princípio do mérito. Já que para entrar, o negro ou índio tem que ter conhecimento técnico”, acredita o estudioso.

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2006, 5,7% da população sul-mato-grossense se considera negra; 50,5% parda; e 0,8% amarela.

Extraído de Fatima News - Fátima do Sul e Região


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