sexta-feira, 3 de junho de 2011

O Sistema de Cotas Sociais da UEM - Universidade Estadual de Maringá

O Sistema de Cotas Sociais da UEM

UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

O Sistema de Cotas Sociais, forma de ingresso aos cursos de graduação da UEM, é destinado a candidatos brasileiros e que atendam integralmente os seguintes requisitos, a serem comprovados no ato da matrícula:

● tenham cursado todas as séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio completo em escola da rede pública de ensino de todo o território nacional;

● não seja portador de diploma de curso superior;

● seja proveniente de grupo familiar cuja renda bruta mensal per capita não exceda o valor de até 1 e 1/2 salário mínimo, tendo como referência o salário mínimo nacional vigente à época da inscrição ao concurso vestibular;

● em caso do grupo familiar possuir bens patrimoniais, estes devem ser compatíveis com a renda declarada e não devem ultrapassar o limite de 30% do valor monetário estabelecido pela Receita Federal do Brasil para obrigatoriedade de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física;

● tenham despesas básicas familiares mensais compatíveis com a renda declarada.

São consideradas como instituições públicas de ensino aquelas mantidas e administradas pelos governos Federal, Estadual ou Municipal que ofereçam exclusivamente o ensino gratuito, sendo excluídas as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, mesmo que mantidas com recursos do poder público. O candidato que tiver cursado o Ensino Fundamental ou Médio em escola particular, filantrópica ou confessional, mesmo que na condição de bolsista, não tem direito a concorrer a vagas no Sistema de Cotas Sociais.

Os candidatos interessados em participar do Sistema de Cotas Sociais para acesso aos cursos de graduação da UEM devem fazer a sua opção no ato de inscrição no Concurso Vestibular. Ao efetuar a sua inscrição, declara que tem pleno conhecimento das normas que regem o Sistema de Cotas Sociais, que satisfaz a todas as exigências, que com elas concorda, e que se responsabiliza pelas informações prestadas.

Os candidatos classificados no Concurso Vestibular para as vagas do Sistema de Cotas Sociais devem comprovar, no ato de matrícula, que atendem integralmente aos requisitos necessários.

Caso se constate, em algum momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos não são legítimos ou idôneos, ou que o candidato já possui algum curso superior completo, a matrícula será cancelada, a qualquer tempo, mesmo em caso de o aluno já ter concluído o curso. Nesse caso, o seu diploma será considerado inválido pela UEM e estará sujeito às penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

De acordo com o art. 5.º da Resolução n.º 012/2010-CEP, 20% das vagas do Concurso Vestibular são destinadas, em cada curso e turno, aos candidatos optantes pelo Sistema de Cotas Sociais.

A convocação para o preenchimento das vagas de cada curso ocorrerá como segue: em cada curso e turno, são convocados os candidatos que obtiverem o melhor desempenho na lista única do concurso vestibular (independentemente de serem cotistas ou não cotistas) até o limite de vagas previstas para a concorrência geral (80%); as vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais (20%) serão preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos que optaram por concorrer nessa categoria.

Extraído de Vestibular UEM - Paraná

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