Vai à sanção projeto de Lei que reserva vaga em empresa para o primeiro emprego
13 de Setembro de 2011 - 16:24 - Assessoria
13 de Setembro de 2011 - 16:24 - Assessoria
Projeto de Lei que obriga as empresas com incentivos fiscais concedidos pelo
Estado de Mato Grosso do Sul a destinar 10% das vagas de trabalho ao primeiro
emprego é aprovado em segunda discussão na Assembleia Legislativa. Proposto
pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo, o
projeto segue agora para sanção do governador André Puccinelli, antes de entrar
em vigor.
Conforme a proposição, compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que não possuem qualquer tipo de anotação ou registro de emprego em carteira de trabalho ou que tenha trabalhado por período inferior a três meses, no mercado informal.
O não cumprimento da lei acarretará a perda do benefício fiscal recebido, cumulado com o pagamento dos valores dos tributos que tenha deixado de recolher aos cofres públicos do Estado.
O deputado Marcio Fernandes disse que no ato de concessão do incentivo tributário pelo Estado deverá constar as obrigações dispostas nesta Lei.
O projeto se justifica, segundo o parlamentar, pela dificuldade que os jovens têm de ingressar no mercado de trabalho, tendo em vista que não possuem experiência profissional comprovada, requisito exigido pelos empregadores.
Conforme a proposição, compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que não possuem qualquer tipo de anotação ou registro de emprego em carteira de trabalho ou que tenha trabalhado por período inferior a três meses, no mercado informal.
O não cumprimento da lei acarretará a perda do benefício fiscal recebido, cumulado com o pagamento dos valores dos tributos que tenha deixado de recolher aos cofres públicos do Estado.
O deputado Marcio Fernandes disse que no ato de concessão do incentivo tributário pelo Estado deverá constar as obrigações dispostas nesta Lei.
O projeto se justifica, segundo o parlamentar, pela dificuldade que os jovens têm de ingressar no mercado de trabalho, tendo em vista que não possuem experiência profissional comprovada, requisito exigido pelos empregadores.
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