UESC (BA) - Vestibular 2011
21/09/2011
A Universidade
Estadual de Santa Cruz (UESC) recebe até o dia 22 de setembro, inscrições para
o Concurso Vestibular 2012 para o preenchimento de 800 vagas, distribuídas em
33 cursos. Terão acesso aos cursos de graduação os candidatos que tenham
concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenham sido selecionados através do
Concurso Vestibular, respeitando o número de vagas oferecidas e atendida a
reserva de vagas.
O candidato
deverá preencher o formulário da ficha de inscrição constante na página da
UESC; imprimir o boleto bancário, disponível na página citada; pagar a taxa de
inscrição, no valor de R$ 85,00 em qualquer banco, até o dia 23 de setembro de
2011.
A partir de 19 de
dezembro de 2011 serão disponibilizados aos candidatos inscritos, na página da
UESC, os cartões informativos, onde constará o local de realização das provas,
dentre outras informações relativas ao Concurso. As provas serão realizadas no
período provável de 8 a 10 de janeiro de 2012, sempre com início às 08h00 e
duração máxima das provas de 4 horas e 30 minutos.
Mais informações:
www.uesc.br
Extraído de SejaBixo
* * * * *
- Veja a Resolução CONSEPE N.º 47/2011, que delibera sobre o assunto. A Resolução CONSEPE N.º 64/2006 que trata da instituição da reserva de vagas, retificada pelas Resoluções CONSEPE N.º 90/2007 e N.º 50/2011, continuará sendo aplicada tanto no SiSU quanto no Vestibular.
* * * * *
RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 50/2011
O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar, ad referendum do Conselho Pleno, o Art. 1º da Resolução nº 64, de 21 de dezembro de 2006, alterada pela Resolução CONSEPE nº 90/2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Instituir reserva de vagas em todos os cursos de graduação da UESC, a serem preenchidas conforme estabelecido neste artigo:
I – 50% (cinqüenta por cento) das vagas de cada curso e em cada turno na seguinte ordem de prioridade:
a) estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio e os últimos quatro anos do Ensino Fundamental em escola pública, sendo que, deste percentual, 75% (setenta e cinco por cento) serão destinadas aos estudantes que se autodeclararem negros;
b) havendo, ainda, vagas remanescentes do percentual indicado na alínea a, as mesmas serão destinadas aos demais candidatos.
II – Em cada curso serão admitidas até 02 (duas) vagas além das estabelecidas, desde que sejam destinadas a índios reconhecidos pela FUNAI ou moradores de comunidades remanescentes dos quilombos, que tenham cursado os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e o Ensino Médio integralmente em escolas públicas e que tenham sido classificados no Processo Seletivo, observada a ordem de classificação.
§ 1º - A reserva de vagas será aplicada nas eventuais chamadas subseqüentes à matrícula dos candidatos convocados em primeira chamada.
§ 2o - No cálculo de 50% das vagas reservadas, ocorrendo número decimal, a aproximação dar-se-á em favor das vagas reservadas.
§ 3º - No cálculo dos percentuais das vagas reservadas (75% e 25%), ocorrendo número fracionário superior a 0,5 (cinco décimos), a aproximação dar-se-á para o número inteiro imediatamente superior e, ocorrendo número fracionário igual a 0,5 (cinco décimos), a aproximação dar-se-á em favor dos cotistas auto-declarados negros.
§ 4º - Nos cursos e turnos em que a listagem geral de classificados demonstrar a ocupação das vagas por candidatos optantes por reserva de vaga em percentual superior ao estabelecido no inciso I, a convocação de classificados em primeira chamada será procedida a partir desta listagem, não levando em conta o percentual aqui constante de reserva de vagas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Republicada por ter saído com incorreção.
Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 8 de agosto de 2011.
ANTONIO JOAQUIM BASTOS DA SILVA
PRESIDENTE
O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar, ad referendum do Conselho Pleno, o Art. 1º da Resolução nº 64, de 21 de dezembro de 2006, alterada pela Resolução CONSEPE nº 90/2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Instituir reserva de vagas em todos os cursos de graduação da UESC, a serem preenchidas conforme estabelecido neste artigo:
I – 50% (cinqüenta por cento) das vagas de cada curso e em cada turno na seguinte ordem de prioridade:
a) estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio e os últimos quatro anos do Ensino Fundamental em escola pública, sendo que, deste percentual, 75% (setenta e cinco por cento) serão destinadas aos estudantes que se autodeclararem negros;
b) havendo, ainda, vagas remanescentes do percentual indicado na alínea a, as mesmas serão destinadas aos demais candidatos.
II – Em cada curso serão admitidas até 02 (duas) vagas além das estabelecidas, desde que sejam destinadas a índios reconhecidos pela FUNAI ou moradores de comunidades remanescentes dos quilombos, que tenham cursado os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e o Ensino Médio integralmente em escolas públicas e que tenham sido classificados no Processo Seletivo, observada a ordem de classificação.
§ 1º - A reserva de vagas será aplicada nas eventuais chamadas subseqüentes à matrícula dos candidatos convocados em primeira chamada.
§ 2o - No cálculo de 50% das vagas reservadas, ocorrendo número decimal, a aproximação dar-se-á em favor das vagas reservadas.
§ 3º - No cálculo dos percentuais das vagas reservadas (75% e 25%), ocorrendo número fracionário superior a 0,5 (cinco décimos), a aproximação dar-se-á para o número inteiro imediatamente superior e, ocorrendo número fracionário igual a 0,5 (cinco décimos), a aproximação dar-se-á em favor dos cotistas auto-declarados negros.
§ 4º - Nos cursos e turnos em que a listagem geral de classificados demonstrar a ocupação das vagas por candidatos optantes por reserva de vaga em percentual superior ao estabelecido no inciso I, a convocação de classificados em primeira chamada será procedida a partir desta listagem, não levando em conta o percentual aqui constante de reserva de vagas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Republicada por ter saído com incorreção.
Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 8 de agosto de 2011.
ANTONIO JOAQUIM BASTOS DA SILVA
PRESIDENTE
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